A Dirf é uma obrigação tributária enviada à Receita Federal anualmente pelas fontes pagadoras que retém imposto de renda na fonte. Não deve ser confundida com o Imposto de Renda.
Nela, o condomínio deve informar pagamentos feitos a:
- funcionários próprios
- prestadores de serviços, como síndicos remunerados, tercerizadoras, administradora etc
- plano de saúde
No caso de prestadores de serviços, a declaração é feita por meio de referências exigidas das notas fiscais, como CNPJ da empresa, número da nota, valor e código.
Fonte consultada: AABIC
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